No dia 23 de julho, o diário oficial publicou a RDC 405/2020, resolução criada para controlar o uso indiscriminado dos medicamentos que estão sendo alvo de estudos para tratamento de Covid-19, evitando assim a entrada e saída dos medicamentos da Portaria 344/98.
Os medicamentos que se enquadrarem no anexo da RDC 405/2020 serão dispensados a partir de receituário de uso comum porém em 2 vias, sendo que a primeira via fica retida na farmácia.
Confira as principais dúvidas:
Precisa de receita controlada?
Não. Cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanidan que antes foram inclusas na Portaria 344/98, lista C1, saem da portaria. Junto com a Ivermectina, esses quatro medicamentos passam a fazer parte do anexo I da RDC 405/2020, cuja prescrição é feita em receituário comum porém em 2 vias.
Quais dados deve aparecer na receita?
A Receita deve ser preenchida por profissional habilitado, em duas vias, e deve conter os seguintes itens
A receita tem validade?
Sim. Trinta (30) dias após emissão.
Retém receita?
Sim. a receita será prescrita no receituário comum mas em duas vias, sendo que a primeira via fica retida na farmácia. No verso, o farmacêutico deve escrever a quantidade de medicamento aviada e o número do registro da receita no livro correspondente.
Precisa declarar SNGPC?
Sim.