O que muda na farmácia com a nova RDC 405/2020

O que muda na farmácia com a nova RDC 405/2020

No dia 23 de julho, o diário oficial publicou a RDC 405/2020, resolução criada para controlar o uso indiscriminado dos medicamentos que estão sendo alvo de estudos para tratamento de Covid-19, evitando assim a entrada e saída dos medicamentos da Portaria 344/98.

Os medicamentos que se enquadrarem no anexo da RDC 405/2020 serão dispensados a partir de receituário de uso comum porém em 2 vias, sendo que a primeira via fica retida na farmácia.

Confira as principais dúvidas:

Precisa de receita controlada?

Não. Cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanidan que antes foram inclusas na Portaria 344/98, lista C1, saem da portaria. Junto com a Ivermectina, esses quatro medicamentos passam a fazer parte do anexo I da RDC 405/2020, cuja prescrição é feita em receituário comum porém em 2 vias.

Quais dados deve aparecer na receita?

A Receita deve ser preenchida por profissional habilitado, em duas vias, e deve conter os seguintes itens

A receita tem validade?

Sim. Trinta (30) dias após emissão.

Retém receita?

Sim. a receita será prescrita no receituário comum mas em duas vias, sendo que a primeira via fica retida na farmácia. No verso, o farmacêutico deve escrever a quantidade de medicamento aviada e o número do registro da receita no livro correspondente.

Precisa declarar SNGPC?

Sim.

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